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Ana Cristina Duffrayer
Comentários
(
43
)
Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 3 anos
Concordo! E sobres as vacinas, antes da aplicação da vacina deveria ter sido realizado, para quem não teve Covid, teste de anticorpos neutralizantes, ele dirá se a pessoa teve a doença e nem sabia e neste caso não precisaria se vacinar. Também aqueles que tomaram as vacinas deveriam fazê-lo porque conheço uma pessoa idosa que fez e o resultado foi de que não adquiriu anticorpos. Seria bom para o Governo que não pagaria vacina para quem não precisa e fiscalizaria quais vacinas estão sendo pagas e não estão sendo eficientes conforme o anunciado.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 3 anos
Excelente! Antes da aplicação da vacina deveria ter sido realizado, para quem não teve Covid, teste de anticorpos neutralizantes, ele dirá se a pessoa teve a doença e nem sabia e neste caso não precisaria se vacinar. Também aqueles que tomaram as vacinas deveriam fazê-lo porque conheço uma pessoa idosa que fez e o resultado foi de que não adquiriu anticorpos. Seria bom para o Governo que não pagaria vacina para quem não precisa e fiscalizaria quais vacinas estão sendo pagas e não estão sendo eficientes conforme o anunciado.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 3 anos
Caramba! Desde o início estranhei isso! Para mim, que não estudei Direito, mas participo do site, só o fato de ter como base o Regimento Interno do Tribunal, já põe por terra qualquer argumentação. Nunca soube de um Regimento Interno ter mais poder do que a Lei! Aberração dos infernos! Se não bastasse isso, houveram mais aberrações. Esgotou a paciência do povo!
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Voto impresso: avanço ou retrocesso?
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 3 anos
Informe-se! Após a comparação com o que esta na tela da urna eletrônica, o impresso caíra em uma urna lacrada. Não haverá contato do eleitor com o papel.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Meu marido morreu e não temos filhos. A herança é toda minha, certo?
Julio Martins
·
há 3 anos
Esse é meu caso. Não contribuiu com um alfinete e terá direito.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 3 anos
Alteração do Regime de Bens Após o Casamento
Karina Sasso
·
há 3 anos
Sempre o STF! Na Lei esta claro sobre os Regimes. mas eles complicam!
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 4 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 4 anos
A gestação estava no 6º mês e não foi percebida!
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 5 anos
Por que Gleen Greenwald não praticou crime algum?
Back Advogados
·
há 5 anos
Não sou advogada, mas gosto de acompanhar os artigos deste site. Meu primeiro questionamento é com relação a Manuela. Não sobra punição por ser sabedora do crime, não ter denunciado a PF e ainda ter intermediado junto ao Glenn? Por que não há responsabilidade de um jornalista publicar matéria, sendo sabedor que sua informação é produto de um crime, sem ter certeza de que os diálogos são verdadeiros e que causarão uma conturbação nacional de grande porte? Não acho provável que o hacker tenha fornecido todo material de graça. Pensei que a
Constituição
só garantisse a liberdade de imprensa quando o jornalista tivesse certeza da licitude e veracidade de sua informação.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 5 anos
Inventário na comunhão parcial de bens
Direito Familiar
·
há 7 anos
Olá! Em caso de meu falecimento, meu esposo (regime de comunhão parcial de bens (casamento em 1983), imóvel adquirido durante o casamento (1989/bem comum) e casal sem filhos) só será meeiro? Meu pai, ainda vivo, será herdeiro necessário. Eu posso, sendo meu esposo meeiro ou meeiro e herdeiro necessário, deixar para ele a parte disponível de minha herança em testamento? Não acho justo que ele tenha somente 50% do imóvel, acho que ele deve ter parte maior. Aliás, deveria ser o único herdeiro deste imóvel, pois meu pai em nada colaborou para edificação do mesmo. Antecipadamente, agradeço.
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Ana Cristina Duffrayer
Comentário ·
há 5 anos
O pai do meu filho o abandonou. Posso pedir indenização?
Gabriel Muniz
·
há 5 anos
Concordo com você. Não entendo como se mensura em valor monetário o ato de amar. É cada invenção desse judiciário!
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